Nova ação na Justiça Federal, a 11ª sobre Belo Monte, questiona o Ibama por conceder Licença de Instalação sem exigir ações prévias. 40% não foram cumpridas e há risco de caos social | |||
Por Ascom - Ministério Público Federal no Pará O Ministério Público Federal ajuizou quinta, 6 de junho, a 11ª ação civil pública por problemas no licenciamento de Belo Monte. O processo pede a suspensão da licença de instalação concedida para o início das obras e aponta o descumprimento das condições prévias exigidas para preparar a região para os impactos. Segundo parecer técnico do próprio Ibama sobre as obras preparatórias, 40% das condicionantes não foram cumpridas pela Norte Energia S.A. O parecer do Ibama demonstra, em 250 páginas, que as condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamentos das famílias atingidas e navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor. Mais grave: o relatório aponta que o empreendedor informou várias obras para saúde e educação que a vistoria dos técnicos no início de maio constatou simplesmente não existirem. A falsidade nas informações apresentadas ao Ibama foi até objeto de notificação à Nesa. No Ofício 477/2011 o Coordenador Geral de Infraestrutura de Energia Elétrica e a Diretora de Licenciamento Ambiental notificam e destacam o contido no artigo 69-A da Lei 9.605/98 que trata, em síntese, de conduta criminosa de apresentar, no licenciamento ambiental, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso. Mas o Ibama concedeu a licença mesmo assim, criando conceitos inexistentes na lei ambiental: condições “em cumprimento” ou parcialmente atendidas”. A Norte Energia não iniciou, por exemplo, as obras de saneamento na região onde ficarão os canteiros da obra, mas apresentou um projeto para concluí-las em março de 2012. Em vez de considerar a condicionante não atendida, o Ibama considerou que está “em cumprimento”. O mesmo conceito foi aplicado para outra condicionante que o MPF considera fundamental, a que previa implantação de saneamento para controle da qualidade da água na cidade de Altamira. De acordo com o parecer técnico do Ibama, a condicionante só estará cumprida em 2014 e, por causa desse atraso, haverá contaminação e eutrofização – apodrecimento – das águas dos igarapés que banham a cidade. Ainda assim, a condicionante foi considerada parcialmente atendida. Fonte:EcoAgência |
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Região de Belo Monte vai receber os impactos da obra sem estar preparada, diz MPF
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