sexta-feira, 10 de junho de 2011

Região de Belo Monte vai receber os impactos da obra sem estar preparada, diz MPF

Nova ação na Justiça Federal, a 11ª sobre Belo Monte, questiona 
o Ibama por conceder Licença de Instalação sem exigir ações 
prévias. 40% não foram cumpridas e há risco de caos social
  
Entre as condicionantes que não foram cumpridas estão condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamentos das famílias atingidas e navegabilidade


Por Ascom - Ministério Público Federal no Pará
O Ministério Público Federal ajuizou quinta, 6 de junho, a 11ª ação civil 
pública por problemas no licenciamento de Belo Monte. O processo pede a
 suspensão da licença de instalação concedida para o início das obras
 e aponta o descumprimento das condições prévias exigidas para preparar a 
região para os impactos. Segundo parecer técnico do próprio Ibama sobre as
 obras preparatórias, 40% das condicionantes não foram cumpridas pela 
Norte Energia S.A.


O parecer do Ibama demonstra, em 250 páginas, que as condicionantes de
 saúde, educação, saneamento, levantamentos das famílias atingidas e 
navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor. Mais grave: o 
relatório aponta que o empreendedor informou várias obras para saúde
 e educação que a vistoria dos técnicos no início de maio constatou
 simplesmente não existirem.




A falsidade nas informações apresentadas ao Ibama foi até objeto de
 notificação à Nesa. No Ofício 477/2011 o Coordenador Geral de Infraestrutura
 de Energia Elétrica e a Diretora de Licenciamento Ambiental notificam e
 destacam o contido no artigo 69-A da Lei 9.605/98 que trata, em síntese, 
de conduta criminosa de apresentar, no licenciamento ambiental, estudo, laudo
 ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.

Mas o Ibama concedeu a licença mesmo assim, criando conceitos
 inexistentes na lei ambiental: condições “em cumprimento” ou 
parcialmente atendidas”. A Norte Energia não iniciou, por exemplo,
 as obras de saneamento na região onde ficarão os canteiros da obra,
 mas apresentou um projeto para concluí-las em março de 2012. Em vez 
de considerar a condicionante não atendida, o Ibama considerou que está 
“em cumprimento”.



O mesmo conceito foi aplicado para outra condicionante que o MPF
 considera fundamental, a que previa implantação de saneamento para
 controle 
da qualidade da água na cidade de Altamira. De acordo com o parecer
 técnico do Ibama, a condicionante só estará cumprida em 2014 e,
 por causa 
desse atraso, haverá contaminação e eutrofização – apodrecimento – 
das águas dos igarapés que banham a cidade. Ainda assim,
a condicionante
 foi considerada parcialmente atendida.

Fonte:EcoAgência

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